terça-feira, 10 de agosto de 2010
Publicação de pacote de benefícios fiscais é nova investida do Governo
imagem do estádio do Morumbi, que está fora da lista da FIFA a receber os jogos da Copa de 2014
Tem novidades anunciadas antes da copa chegar até nós minha gente. E olha que tem muita gente aflita com esta conversa de que nem o Morumbi,em SP, teve condições até agora de apresentar uma proposta que se preze para a CBF garantir que haja jogos por lá. O fato é que os govenos estaduais reclamaram reclamaram que não tinham dinheiro para tocar as obras é que agora chegou papai Noel antecipado. São os incentivos fiscais para ajudar também na construção destes estádios de futebol para atender a demanda da copa mundial de futebol que será no Brasil em 2014. Confira no texto abaixo.
Mais perto do céu para alguns e das arquibancadas firmes(tomara que sim)
Uma série de mudanças na área tributária foram publicadas pelo governo federal por meio da Medida Provisória (MP) nº 497. Entre as alterações, estão os incentivos que já haviam sido anunciados no pacote para beneficiar o setor exportador; a ampliação o regime de drawback; incentivos para a construção ou reforma de estádios para a Copa do Mundo de 2014; e a criação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recom). As informações são da DCI.
Relacionado ao pacote do setor exportador, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva o fim do redutor que incide hoje sobre o Imposto de Importação de autopeças. Por isso, a MP determina que o atual redutor de 40% vai vigorar até 31 de julho de 2010. Ele passará para 30% em 30 de outubro deste ano, caindo para 20% em abril de 2011. Ele será totalmente eliminado a partir de 1º de maio de 2011.
A ampliação do regime de drawback, que limitava a isenção do Imposto de Importação, PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens que seriam produzidos no País e posteriormente exportados. A partir de agora, tanto a importação de matérias-primas quanto sua compra no mercado nacional (seja para produzir para vender no exterior seja para recompor estoques) não têm incidência de tributos federais.
O subsecretário de Aduana da Receita, Fausto Coutinho, exemplificou o novo modelo. A empresa produz sacos plásticos e fez um contrato de venda de mil produtos ao exterior. Para tanto, importou mil lotes de insumo utilizado na produção, com suspensão de imposto previsto no drawback. Mas no meio do caminho teve demanda interna e ele vendeu metade desses produtos. Para cumprir o contrato, porém, ele precisou comprar mais 500 lotes do insumo no mercado interno. Antes, tal situação geraria fiscalização da Receita e sanções, que levavam a disputas judiciais entre o Fisco e o contribuinte.
Coutinho ressaltou que a parcela que foi destinada ao mercado interno não contará com isenção de impostos.
Outro benefício são os incentivos para a construção ou reforma de estádios para a Copa do Mundo de 2014. O governo anunciou a criação do Recom. Por meio deste instrumento, as empresas que realizarem empreendimentos para o evento esportivo poderão comprar equipamentos, matérias-primas e serviços sem incidência de Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI.
"A medida traz um incentivo fiscal de R$ 35,07 milhões em 2010. Até o final das obras, a renúncia será de R$ 350 milhões", informou o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa.
A MP 497 atualiza ainda a legislação que regulamenta o alfandegamento em portos, aeroportos internacionais e portos secos. As normas válidas até então para as operações de recebimento, armazenamento e despacho de mercadorias eram de 1966. As regras também dizem respeito ao controle da chegada e saída de veículos e pessoas do País.
Entre as alterações, a MP incluiu a obrigatoriedade de vigilância eletrônica e disponibilização de sistemas com acesso remoto pela fiscalização. Também se tornou obrigatório o uso de aparelhos de inspeção não invasiva de cargas e veículos, como aparelhos de raios X. Os administradores das alfândegas terão dois anos para se adaptarem.
"Complementarmente, as normas de controle aduaneiro são atualizadas com objetivo de permitir que a fiscalização aduaneira seja mais eficiente", aponta a publicação no Diário Oficial da União.
A MP também afasta divergências interpretativas quanto à aplicabilidade do instituto da denúncia espontânea, através do qual o contribuinte pode apresentar-se ao Fisco espontaneamente e confessar seus débitos sem se sujeitar a penalidades, aplicável às multas impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) . Em 2008, as empresas beneficiárias do RECOF exportaram o valor de aproximadamente 13 bilhões de dólares. Em 2009, mesmo com a crise mundial, as exportações do RECOF representaram aproximadamente 8 bilhões de dólares.
A MP também atualiza o conceito das operações day trade - operações de compra e venda - para fins tributários.
"Não havia como fiscalizar as operações que são iniciadas em uma entidade e concluídas em outra. Só por fiscalização direta, posterior", alegou Serpa. Assim, para aumentar a arrecadação com Imposto de Renda sobre ganhos de capital da operação, a MP considera day trade "a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente", cita o Diário Oficial da União.
"Agora, vamos levar em conta corretora por corretora. A simplificação é o motivo", disse Serpa.
Outra medida que consta da MP 497 altera o regime de subvenção governamental para pesquisa científica. A iniciativa vai gerar uma renúncia fiscal neste ano de R$ 67,6 milhões.
A MP também modernizou a legislação de destinação de mercadorias abandonadas ou apreendidas pela Receita por contrabando ou descaminho. As novas regras simplificam o processo de liberação desses produtos para doação, leilão ou destruição.
Em uma única medida provisória publicada ontem no Diário Oficial da União, o governo federal anunciou uma série de incentivos fiscais e mudanças na legislação tributária que tem como objetivo incentivar os investimentos em obras para a Copa do Mundo de 2014 e na operação do trem de alta velocidade. Além disso, anunciou medidas que beneficiam os exportadores e as montadoras de veículos.
Entre as alterações, estão a ampliação do regime de drawback (importação de matéria-prima a ser usada em produtos a serem exportados), incentivos para a construção ou reforma de estádios para a Copa de 2014 e a criação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recom).
No drawback, havia limitação da isenção do Imposto de Importação, PIS/Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens que seriam produzidos no País e depois exportados.A partir de agora, tanto a importação de matérias-primas quanto sua compra no mercado brasileiro (seja para produzir e vender no exterior seja para recompor estoques) não tem incidência de tributos federais.
Outro benefício são os incentivos para construção ou reforma de estádios para a Copa de 2014. O governo anunciou a criação do Recom, pelo qual as empresas que realizarem empreendimentos para o Copa poderão comprar equipamentos, matérias-primas e serviços sem pagar Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI.
"A medida traz um incentivo fiscal de R$ 35,07 milhões em 2010. Até o final das obras, a renúncia será de R$ 350 milhões", disse o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa. Outro benefício são os incentivos para construção ou reforma de estádios para a Copa de 2014. O governo anunciou a criação do Recom, pelo qual as empresas que realizarem empreendimentos para o Copa poderão comprar equipamentos, matérias-primas e serviços sem pagar Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI.
"A medida traz um incentivo fiscal de R$ 35,07 milhões em 2010. Até o final das obras, a renúncia será de R$ 350 milhões", disse o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa.
Membros do Mercosul manterão impostos próprios às exportações
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai poderão continuar fixando impostos sobre as exportações separadamente quando entrar em vigor o Código Aduaneiro, aprovado nesta semana pelos presidentes do Mercosul, disse nesta quinta-feira um alto funcionário do governo argentino.
Os chefes de Estado das nações que fazem parte do bloco aprovaram o código na recente reunião de cúpula realizada na província andina argentina de San Juan, após anos de discussões, e, agora, os Parlamentos de cada país deverão referendá-lo para entrar em vigor.
O Uruguai reclamava que os impostos às vendas externas deviam ser definidos dentro do bloco, mas, depois de difíceis negociações, os presidentes decidiram que o documento não contemplará esse ponto, como queria o governo argentino.
“Ficou fortalecida a posição da Argentina quanto à vigência e à manutenção dos direitos de exportação”, disse a jornalistas Ricardo Echegaray, chefe da Administração Federal de Ingressos Públicos (Afip).
“O Código Aduaneiro do Mercosul contempla expressamente uma cláusula que diz que os direitos de exportação não são tratados no Código Aduaneiro do Mercosul, e, portanto, a legislação de cada um dos Estados membros resultará da aplicação no território aduaneiro que preexiste”, acrescentou.
“Isso tem permitido continuar sustentando a política fiscal que será aplicada neste governo e no próximo. Temos resguardado a renda fiscal neste aspecto”, afirmou Echegaray.
A Argentina aplica impostos às exportações de grãos, chamados de retenções, que constituem um pilar dos ingressos fiscais do país.
Fonte: O GLOBO
Os chefes de Estado das nações que fazem parte do bloco aprovaram o código na recente reunião de cúpula realizada na província andina argentina de San Juan, após anos de discussões, e, agora, os Parlamentos de cada país deverão referendá-lo para entrar em vigor.
O Uruguai reclamava que os impostos às vendas externas deviam ser definidos dentro do bloco, mas, depois de difíceis negociações, os presidentes decidiram que o documento não contemplará esse ponto, como queria o governo argentino.
“Ficou fortalecida a posição da Argentina quanto à vigência e à manutenção dos direitos de exportação”, disse a jornalistas Ricardo Echegaray, chefe da Administração Federal de Ingressos Públicos (Afip).
“O Código Aduaneiro do Mercosul contempla expressamente uma cláusula que diz que os direitos de exportação não são tratados no Código Aduaneiro do Mercosul, e, portanto, a legislação de cada um dos Estados membros resultará da aplicação no território aduaneiro que preexiste”, acrescentou.
“Isso tem permitido continuar sustentando a política fiscal que será aplicada neste governo e no próximo. Temos resguardado a renda fiscal neste aspecto”, afirmou Echegaray.
A Argentina aplica impostos às exportações de grãos, chamados de retenções, que constituem um pilar dos ingressos fiscais do país.
Fonte: O GLOBO
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