No último mês algumas pessoas ligadas a um “Movimento” que não sei bem identificar sua origem porque já tem acento e, portanto não é pelo visto Sem Terra, invadiram uma agência de um banco em Itamaraju, extremo sul da Bahia, profetizando angariar uma dissolução de suas dívidas contraídas por financiamento fundiário ao qual tomaram para adquirir sua terra. O fato é que o contrato entre as partes estabelecido por meio de uma associação que os representa, joga a dívida para cima, ou seja, o valor total ficaria mais alto sendo honrado na coletividade como se propôs no ato da assinatura do contrato entre as partes. Mas a renegociação das dívidas propostas pelo governo federal perdoaria as dívidas daqueles que tivesse contraído dívida em torno de R$10 mil, o que rateado de um a um daria condições de os “sem terra”, agora com terra, de terem suas dívidas pagas, sem nunca terem que pagar aos cofres públicos o que devem. Parece justo isso com os outros agricultores familiares que tomaram um pouco mais de empréstimo na fonte, coisa de até R$20 mil?- Pois é, caros leitores, não sei; e deixo para que vós mesmos julgueis.
O fato é que em tempos de guerras políticas pelo pleito de quatro anos, qualquer barulho pode ser o som de um tambor insano atrás de votos de almas sem orientação. Como foi e continuará sendo.
Segundo informações desta mesma instituição bancária, invadida, a renegociação baseada na lei 12.249/210 dispõe do argumento que somente tem direito ao benefício aqueles cujos contratos rurais foram contratados até 15 de janeiro de 2001 e com o valor de até R$35 mil. Pela lei 12.249/210, podem ser beneficiados cerca de 570 mil clientes do BNB, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micros, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.
Para pleitear a liquidação de sua operação o mutuário deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco afim e verificar a possibilidade de enquadramento na Lei 12.249/2010, que prevê a concessão de rebates que podem chegar a 85% do valor total da dívida, para efeito de liquidação.
Nos casos de remissão, tanto para operações do Pronaf B, de valor contratado até R$ 1 mil, quanto para clientes cuja dívida atualizada seja de até R$ 10 mil, o cliente receberá uma correspondência do Banco, não havendo necessidade de contato prévio.
Dito isto, sem mais delongas.
Ah, já me esquecendo de dizer. O poder público já se manifestou sobre o caso e informou que esta questão teria que ser resolvida pelo INCRA, mas virou um disse me disse e então, por enquanto foi anunciado que iria se fazer uma vistoria nas terras dessas pessoas que tomaram estes empréstimos, para ver se era legítimo o pedido de - extinguir para sempre a dívida destes lotes rurais. Então o capítulo desta história não acabou. Se segue no próximo ano, conforme o seguimento do processo destas vistorias e o veredicto final desta ação. Tenho dito.
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
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