segunda-feira, 2 de abril de 2012
Brasil e Índia têm ‘sólidas credenciais’ para lutar contra política monetária expansionista, diz Dilma
A presidenta Dilma afirmou que Brasil e Índia têm “sólidas credenciais” para lutar contra as políticas monetárias expansionistas dos países desenvolvidos, durante o Seminário Empresarial Brasil-Índia, na última semana, em Nova Délhi.
“Nós, Brasil e Índia, temos sólidas credenciais para lutar contra os efeitos das políticas monetários expansionistas do mundo desenvolvido que não tem tomado as providências necessárias para garantir uma expansão das suas economias. Somos, sem sombra de dúvida, favoráveis à superação da crise na Europa. Achamos que houve uma melhora na medida em que foi evitada uma crise mais aguda, uma crise monetária mais aguda e acreditamos que é imprescindível que os países desenvolvidos tomem medidas efetivas para garantir a retomada da economia mundial”.
Para a presidenta, não resta dúvida que os dois países podem, juntos, enfrentar e superar de forma mais efetiva os efeitos da crise econômica internacional.
“Quando nós exploramos as nossas complementaridades, respeitando, cada um, a característica do outro, nós podemos enfrentar juntos, de forma muito mais efetiva, todos os desafios que a conjuntura nos apresenta. Por isso, eu tenho certeza que o dinamismo característico das nossas economias permitirá que superemos no melhor sentido esta fase crítica da economia internacional. Por isso é com alegria que eu vejo a nossa relação comercial se tornar cada vez mais expressiva. O Brasil permanece com principal parceiro comercial da Índia na América Latina”.
Dilma afirmou aos empresários que o comércio entre Brasil e Índia, hoje concentrado no petróleo e nos seus derivados, deve ser diversificado e defendeu a ampliação da parceria na área de medicamentos. Já no setor de combustíveis, Dilma afirmou que o Brasil está disposto a contribuir com o governo indiano na busca de alternativas energéticas sustentáveis.
publicado originalmente no Blog do Planalto
Fica a Dica: INMETRO goza dos mesmos direitos e vantagens da Fazenda Pública
Penalidades, defesas e recursos diante da regulamentação do Inmetro
O comércio moderno exige que o consumidor tenha disponíveis, sem precisar pedi-las, informações básicas sobre o produto que está comprando. Assim, é fundamental saber como proceder na aquisição de produtos têxteis sujeitos à Regulamentação Técnica, durante a fiscalização e até mesmo após eventual autuação. As informações são do Sindilojas, do Rio de Janeiro.
Cabe ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), órgão delegado do INMETRO nos Estados brasileiros, fiscalizar os produtos têxteis e de outras origens colocados à venda sujeitos a regulamentação do Inmetro e aplicar aos infratores, isolada ou cumulativamente, as penalidades previstas no artigo 8º da Lei 9.933: advertência, multa, interdição apreensão e inutilização do produto. É importante ressaltar que os citados órgãos gozam dos mesmos direitos e vantagens da Fazenda Pública, ou seja, podem incluir as empresas devedoras no CADIN e inscrevê-las na Dívida Ativa para, posteriormente, executá-las.
No procedimento administrativo, durante a fase de aplicação de pena de multa, a autoridade julgadora deve levar em consideração alguns fatores como a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator, a sua condição econômica (ex.: ser microempresa), bem como os prejuízos causados aos consumidores.
As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas.
O procedimento para Defesas e Recursos
Durante a fiscalização, é lavrado o Termo de Visita, no qual é relatado se foi ou não encontrada qualquer não conformidade. Caso a autoridade fiscalizadora encontre alguma irregularidade, intima a empresa neste mesmo termo a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a nota fiscal das mercadorias. Quando se tratar de brinquedo, o fiscal, além de intimar a empresa, apreenderá todos os brinquedos que não estiverem certificados ou que apresentem alguma irregularidade na sua certificação. Se, após a devida análise, for constatada irregularidade, será então lavrado o Auto de Infração. Por esta razão, a nota fiscal é sempre exigida pela autoridade fiscalizadora, pois é através dela que se verifica a origem da mercadoria não conforme.
O auto de infração é enviado por via postal à empresa infratora. Esta tem o prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento, para apresentar as suas razões em Defesa ao Ipem.
Da decisão que homologar o Auto de Infração, com imposição de penalidades, caberá Recurso ao Inmetro, também dentro do prazo de 15 dias. A empresa, quando multada, deve observar se, na aplicação de pena de multa, a autoridade levou em consideração a gravidade da infração, a sua condição econômica, bem como outros fatores que devem ser apreciados na aplicação de multas, pois essas averiguações são importantes no momento de se elaborar o Recurso, quando aplicadas em desacordo com a legislação.
O Recurso é o momento certo para a empresa questionar o valor da multa que lhe foi aplicada, se esta não estiver condizente com a gravidade da infração bem como com a sua condição financeira, pois os argumentos apresentados no Recurso podem levar à redução do valor da multa em até 50%.
A empresa será sempre notificada da decisão por via postal com aviso de recebimento. Em caso de indeferimento do Recurso, será enviado também, juntamente com a decisão, boleto bancário para a cobrança da multa, que poderá ser parcelada caso a empresa não tenha condições de quitar o referido débito à vista. Quando a empresa não paga, tem seu débito inscrito na Dívida Ativa e seu nome incluído no Cadastro de Inadimplentes - CADIN.
O comércio moderno exige que o consumidor tenha disponíveis, sem precisar pedi-las, informações básicas sobre o produto que está comprando. Assim, é fundamental saber como proceder na aquisição de produtos têxteis sujeitos à Regulamentação Técnica, durante a fiscalização e até mesmo após eventual autuação. As informações são do Sindilojas, do Rio de Janeiro.
Cabe ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), órgão delegado do INMETRO nos Estados brasileiros, fiscalizar os produtos têxteis e de outras origens colocados à venda sujeitos a regulamentação do Inmetro e aplicar aos infratores, isolada ou cumulativamente, as penalidades previstas no artigo 8º da Lei 9.933: advertência, multa, interdição apreensão e inutilização do produto. É importante ressaltar que os citados órgãos gozam dos mesmos direitos e vantagens da Fazenda Pública, ou seja, podem incluir as empresas devedoras no CADIN e inscrevê-las na Dívida Ativa para, posteriormente, executá-las.
No procedimento administrativo, durante a fase de aplicação de pena de multa, a autoridade julgadora deve levar em consideração alguns fatores como a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator, a sua condição econômica (ex.: ser microempresa), bem como os prejuízos causados aos consumidores.
As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas.
O procedimento para Defesas e Recursos
Durante a fiscalização, é lavrado o Termo de Visita, no qual é relatado se foi ou não encontrada qualquer não conformidade. Caso a autoridade fiscalizadora encontre alguma irregularidade, intima a empresa neste mesmo termo a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a nota fiscal das mercadorias. Quando se tratar de brinquedo, o fiscal, além de intimar a empresa, apreenderá todos os brinquedos que não estiverem certificados ou que apresentem alguma irregularidade na sua certificação. Se, após a devida análise, for constatada irregularidade, será então lavrado o Auto de Infração. Por esta razão, a nota fiscal é sempre exigida pela autoridade fiscalizadora, pois é através dela que se verifica a origem da mercadoria não conforme.
O auto de infração é enviado por via postal à empresa infratora. Esta tem o prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento, para apresentar as suas razões em Defesa ao Ipem.
Da decisão que homologar o Auto de Infração, com imposição de penalidades, caberá Recurso ao Inmetro, também dentro do prazo de 15 dias. A empresa, quando multada, deve observar se, na aplicação de pena de multa, a autoridade levou em consideração a gravidade da infração, a sua condição econômica, bem como outros fatores que devem ser apreciados na aplicação de multas, pois essas averiguações são importantes no momento de se elaborar o Recurso, quando aplicadas em desacordo com a legislação.
O Recurso é o momento certo para a empresa questionar o valor da multa que lhe foi aplicada, se esta não estiver condizente com a gravidade da infração bem como com a sua condição financeira, pois os argumentos apresentados no Recurso podem levar à redução do valor da multa em até 50%.
A empresa será sempre notificada da decisão por via postal com aviso de recebimento. Em caso de indeferimento do Recurso, será enviado também, juntamente com a decisão, boleto bancário para a cobrança da multa, que poderá ser parcelada caso a empresa não tenha condições de quitar o referido débito à vista. Quando a empresa não paga, tem seu débito inscrito na Dívida Ativa e seu nome incluído no Cadastro de Inadimplentes - CADIN.
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