sexta-feira, 14 de maio de 2010

Inmetro pode aplicar multa por diferenças de peso de produtos in natura

Há alguns dias recebi este comunicado, da assessoria jurídica da Associação Mineira de Supermercados (Amis), informando que os supermercados gaúchos que venderem produtos in natura expostos em embalagens pré-medidas apresentando variações entre o peso estampado no rótulo e o real conteúdo líquido podem ser multados pelo Inmetro. A decisão é da 3ª Turma do TRF-4.

A Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) ajuizou uma ação contra a aplicação de multas pelo Inmetro, alegando que os produtos in natura sofrem uma variação natural de peso devido ao processo de desidratação.

A sentença de 1º grau negou o pedido da Agas, entendendo que o caso apresenta infração nas relações de consumo. A associação recorreu ao TRF-4, sustentando que os supermercadistas não podem ser responsabilizados por uma variação natural do produto, mas a apelação foi desprovida.

O relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, citou trecho do parecer do Ministério Público Federal segundo o qual os fornecedores estão desobrigados apenas das variações decorrentes da natureza do produto que ocorram após a compra pelo cliente. Antes da venda, o peso líquido indicado na embalagem deve corresponder exatamente ao peso real do produto, pois, do contrário, o consumidor estaria sendo enganado.

Assim, são cabíveis as multas aplicadas, tendo em vista que os supermercados estão deixando de atender aos direitos básicos do consumidor.

Nenhum comentário: