Há alguns dias recebi este comunicado, da assessoria jurídica da Associação Mineira de Supermercados (Amis), informando que os supermercados gaúchos que venderem produtos in natura expostos em embalagens pré-medidas apresentando variações entre o peso estampado no rótulo e o real conteúdo líquido podem ser multados pelo Inmetro. A decisão é da 3ª Turma do TRF-4.
A Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) ajuizou uma ação contra a aplicação de multas pelo Inmetro, alegando que os produtos in natura sofrem uma variação natural de peso devido ao processo de desidratação.
A sentença de 1º grau negou o pedido da Agas, entendendo que o caso apresenta infração nas relações de consumo. A associação recorreu ao TRF-4, sustentando que os supermercadistas não podem ser responsabilizados por uma variação natural do produto, mas a apelação foi desprovida.
O relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, citou trecho do parecer do Ministério Público Federal segundo o qual os fornecedores estão desobrigados apenas das variações decorrentes da natureza do produto que ocorram após a compra pelo cliente. Antes da venda, o peso líquido indicado na embalagem deve corresponder exatamente ao peso real do produto, pois, do contrário, o consumidor estaria sendo enganado.
Assim, são cabíveis as multas aplicadas, tendo em vista que os supermercados estão deixando de atender aos direitos básicos do consumidor.
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