quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Saiba como ser um importador - Parte I

Por reconhecer a importância em se publicar os passos a que chegar a ser um exportador ou importador, julguei de grande valia publicar esta sabatina abaixo. Aproveitem.

1ºRegistro da empresa

Atualizar o objeto social da empresa incluindo a atividade de importação e os tipos de produtos que serão importados.

2ºInscrição no REI (Registro de Exportadores e Importadores)

O registro no REI será fornecido automaticamente pelo Siscomex, mediante cadastramento naReceita Federal para obtenção de um número código, com o qual deverá dirigir-se ao Serpro para solicitação do software de acesso ao sistema.


3ºAnálise e seleção dos potenciais fornecedores
Empresas que desejam importar e ingressar neste setor devem selecionar os fornecedores externos, através de análise e pesquisa de mercado, definindo o produto a ser importado de acordo com interesses e estratégias próprios (da empresa), assim como as necessidades do seu público-alvo.


4ºCaracterização do produto a ser importado
Seleção do produto a ser importado e classificação tarifária do produto para verificação dos impostos incidentes sobre as mercadorias, tratamentos administrativos e benefícios de redução de alíquotas através dos acordos internacionais.


5ºContato com o exportador - negociação
Como início das negociações, o importador solicitará a cotação dos produtos a serem importados. As empresas interessadas em importar poderão valer-se de algum tipo de intermediário para concluir a operação tais como: agentes comerciais e representantes, corretoras, etc.


6ºDespachante (opcional)
Nomear um despachante aduaneiro, que esteja acostumado a trabalhar com produtos similares a fim de fazer o desembaraço da mercadoria e documentação no prazo certo.


7ºAnálise da fatura proforma
De posse da fatura proforma, o importador tem condições para analisar todos os aspectos que envolvem a operação, começando pela verificação da classificação tarifária a ser adotada para poder definir, com maior segurança, os procedimentos a serem seguidos em relação ao regime cambial, administrativo e tributário da importação.


8º Observar mercadoria/operação, se sujeitos a controles especiais

Quando se tratar de mercadoria ou operação de importação sujeita a controles especiais do órgão licenciador (SECEX) ou dos demais órgãos federais que atuem como anuentes, a importação estará sujeita a licenciamento nao-automatico. Nesse caso o importador deverá solicitar no Siscomex, a Licença de Importação (LI) antes do embarque, ao receber a fatura proforma.

Em caso de licenciamento não automático, o importador lança os dados no Siscomex, e aguarda a anuência do órgão competente, dependendo do tipo de mercadoria a ser importada.


9º Elaboração de Planilha de Estimativa de Custos da Importação
O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB da mercadoria o valor dos seguintes custos: Frete Internacional, Seguro de Transporte Internacional, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Despesas Bancárias, Taxas Portuárias e Taxas de Armazenagem, ICMS, Despachante Aduaneiro e Frete Interno, etc.


10ºFechamento do negócio

O importador receberá a formalização do pedido, confirmado por carta, telex, fax ou e-mail, etc. Uma vez confirmada a operação, o exportador deverá enviar uma fatura proforma ao importador (prática de comércio internacional de aceitação geral). Esta fatura tem como objetivo habilitar o importador a obter licença de importação no país de destino e, ao mesmo tempo, é prova de confirmação do negócio tratado.


11ºEmissão de Documentos de Embarque

O exportador estrangeiro prepara a emissão da fatura comercial, conhecimento de transporte original e demais documentos necessários para o desembaraço da mercadoria, no Brasil. ( fonte Banrisul)

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